Conta Bancária de Pessoa Falecida: Como Cancelar e o Que Fazer com o Dinheiro?

O Problema

Você perdeu um ente querido e, em meio à dor, surge uma dúvida urgente: o que fazer com a conta bancária dele? Cancelar? Esperar o inventário? Pode sacar o dinheiro? Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho. E também não está desamparado. Vamos esclarecer, passo a passo, o que a lei determina e como proteger seu direito nesse momento tão delicado.

O Perigo de Não Agir Corretamente

Agora imagine: a conta do seu familiar continua ativa após o falecimento, gerando tarifas todos os meses. Por exemplo, João faleceu e deixou uma conta corrente com saldo baixo. Sem que ninguém comunicasse o banco, a conta continuou sendo tarifada mensalmente. Quando os herdeiros finalmente foram buscar o dinheiro, o saldo havia diminuído consideravelmente por causa dessas cobranças automáticas. Pior: algum parente, com cartão e senha em mãos, saca o dinheiro achando que está ajudando. Isso, além de gerar conflitos familiares, é considerado crime pela lei.

Pois é, esse tipo de situação é mais comum do que se imagina. E pode colocar todos os envolvidos em risco jurídico. Sem falar no prejuízo financeiro.

O Caminho Legal para Resolver

Primeiro passo: não mexa na conta do falecido sem respaldo judicial. Mesmo que você tenha acesso, o saldo pertence ao espólio – ou seja, ao conjunto de bens que será dividido entre os herdeiros.

Quando a Conta Está Zerada:

Apresente o atestado de óbito ao banco e solicite o cancelamento. Simples assim. Isso evita cobranças desnecessárias.

Quando Há Saldo na Conta:

Nesse caso, a conta não pode ser encerrada. O ideal é apresentar o atestado de óbito e pedir o bloqueio da conta. Assim, impede-se movimentações indevidas até a conclusão do inventário.

Iniciando o Inventário:

O inventário deve ser aberto em até 30 dias após o falecimento, e embora tradicionalmente o inventário judicial fosse exigido em casos com testamento ou herdeiros incapazes, hoje já é possível, em algumas situações, realizar o inventário extrajudicial nesses casos, desde que sejam observadas formalidades específicas, como a prévia ação de registro do testamento e a participação do Ministério Público quando houver menores e incapazes, embora não haja impedimento legal para ser feito depois (com risco de multa no imposto).

  • Se houver litígio com relação à partilha dos bens, o caminho é o inventário judicial.
  • Se todos estiverem de acordo é possível fazer o inventário extrajudicial, ou seja, no Cartório.

O inventariante é quem representa o espólio e deve apresentar sua nomeação ao banco para ter acesso aos extratos e saldos. Se o inventário não tiver sido iniciado, é possível nomear um inventariante através de escritura pública, no Cartório de Notas.

E o Dinheiro, Como Fica?

O saldo da conta é declarado no inventário, com base no valor do dia do falecimento. Após a partilha, cada herdeiro pode ir ao banco com os documentos e sacar sua parte. Os valores são corrigidos monetariamente.

Ah, e se o banco dificultar? Mantenha a calma. Isso é comum. Com paciência e documentação em mãos, você consegue resolver.

Contas Conjuntas: Alerta Vermelho

Mesmo que você seja cotitular da conta, a metade do falecido deve ser partilhada. Aqui é importante entender a diferença: nas contas conjuntas solidárias, qualquer titular pode movimentar todo o saldo, mas a parte pertencente ao falecido deve integrar o inventário. Já nas contas simples ou não solidárias, o acesso ao saldo pode ser bloqueado até que haja autorização judicial ou inventário concluído. Usar todo o dinheiro pode ser visto como apropriação indébita. A lei presume divisão igual, salvo prova em contrário.

Exceções à Regra

Alguns valores não exigem inventário: FGTS, PIS/PASEP, salários, conforme autoriza a Lei 6.858/1980, restituições do IR e pequenos valores bancários (até 500 ORTNs) podem ser pagos por alvará judicial ou diretamente aos dependentes.

Saldo Pode Pagar Impostos?

Sim. O inventariante pode usar o saldo da conta para quitar o imposto de transmissão. Também pode pedir alvará judicial para despesas urgentes, como o funeral.

E as Dívidas?

Elas devem ser quitadas com os bens da herança. Herdeiros não respondem com seu próprio patrimônio. Se as dívidas forem maiores que os bens, faz-se um inventário negativo.

Conclusão – Hora de Agir

Deixar a conta bancária aberta após o falecimento pode gerar cobranças, conflitos e até crimes. Tentar sacar o dinheiro sem inventário, então, é um risco jurídico enorme. Por isso, aja com orientação jurídica desde o início.

A perda de um familiar já é dolorosa o suficiente. Não deixe que problemas com o banco ou com outros herdeiros agravem essa dor. Cuidar do inventário e das contas de forma legal e organizada é um ato de respeito com quem partiu e com quem fica.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Posso sacar o dinheiro da conta do meu pai falecido com o cartão dele?
Não. Isso é considerado crime. O dinheiro deve ser partilhado via inventário.

2. O banco pode continuar cobrando tarifas após o óbito?
Sim, se a conta não for encerrada. Por isso, bloqueie ou cancele a conta o quanto antes.

3. E se houver só uma pequena quantia na conta? Precisa inventário?
Até certo limite, pode ser liberado por alvará ou direto aos dependentes. Verifique com um advogado.

4. Quem paga as dívidas do falecido?
A própria herança. Herdeiros não são obrigados a pagar com seus bens.

5. Quanto tempo tenho para fazer o inventário?
Idealmente, até 30 dias após o óbito, para evitar multa. Mas pode ser feito depois.

6. Posso usar o dinheiro da conta para pagar o funeral?
Sim, com alvará judicial. O saldo da conta também pode ser usado para quitar os impostos do inventário, conforme autoriza a Resolução 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Lembre-se: cada caso é único. Por isso, conte com orientação jurídica especializada para fazer tudo do jeito certo. Entre em contato conosco porque estamos aqui para ajudar você!